sábado, 26 de novembro de 2011

PCCS Educação Fortaleza - Atribuições do Professor Pedagogo com Exercício na Escola

PCCS Educação Fortaleza. 
Conforme a Lei LEI Nº 9249 DE 10 DE JULHO DE 2007
Publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza – 
12 de Julho de 2007.
Estabelece as Atribuições para exercício do Professor 
Pedagogo nas Unidade Escolares do Município.

Descrição Sumária:
Exercer a Docência na Educação Infantil e da 1ª Série à 5ª Série do Ensino    
Fundamental. Apoio Técnico-Pedagógico à Docência.
                                                    Atribuições
Atribuições de “PROFESSOR PEDAGOGO” em exercício na UNIDADE ESCOLAR:

01 - Participar da elaboração e execução da proposta político-pedagógica da escola;
02 - Participar da avaliação do trabalho escolar à luz da proposta político-pedagógica
       da escola;
03 - Elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta político-pedagógica
       da escola;
04 - Integrar-se ao processo de ensino-aprendizagem de seus alunos em particular,  
       e no da escola em sua totalidade;
05 - Planejar coletivamente e executar atividades voltadas para estudantes que
       apresentam diferentes ritmos de aprendizagem e desempenho escolar
       insatisfatório;
06 - Participar do planejamento e da avaliação realizados coletivamente;
07 - Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
08 - Envolver-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a
       comunidade externa;
09 - Ministrar aulas efetuando os devidos registros de suas atividades;
10 - Observar o cumprimento da jornada escolar diária e de carga horária anual
       conforme previsto na legislação em vigor, efetuando os devidos registros de suas
       atividades;
11 - Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento
       profissional;
12 - Envolver-se, na esfera de sua competência, na definição de políticas
       educacionais, planos e projetos, entre outros, apresentados pelos órgãos da
       administração central do Sistema Municipal de Ensino.