Publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza –
12 de Julho de 2007.
12 de Julho de 2007.
Descrição Sumária:
Exercer a Docência na Educação Infantil e da 1ª Série à 5ª Série do Ensino
Fundamental. Apoio Técnico-Pedagógico à Docência.
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Atribuições
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Atribuições de “PROFESSOR PEDAGOGO” em exercício na UNIDADE ESCOLAR:
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01 - Participar da elaboração e execução da proposta político-pedagógica da escola;
02 - Participar da avaliação do trabalho escolar à luz da proposta político-pedagógica
da escola;
03 - Elaborar e cumprir seu plano de trabalho segundo a proposta político-pedagógica
da escola;
04 - Integrar-se ao processo de ensino-aprendizagem de seus alunos em particular,
e no da escola em sua totalidade;
05 - Planejar coletivamente e executar atividades voltadas para estudantes que
apresentam diferentes ritmos de aprendizagem e desempenho escolar
insatisfatório;
06 - Participar do planejamento e da avaliação realizados coletivamente;
07 - Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
08 - Envolver-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade externa;
09 - Ministrar aulas efetuando os devidos registros de suas atividades;
10 - Observar o cumprimento da jornada escolar diária e de carga horária anual
conforme previsto na legislação em vigor, efetuando os devidos registros de suas
atividades;
11 - Participar de processos formativos voltados para seu aperfeiçoamento
profissional;
12 - Envolver-se, na esfera de sua competência, na definição de políticas
educacionais, planos e projetos, entre outros, apresentados pelos órgãos da
administração central do Sistema Municipal de Ensino.
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