LEI
Nº 10.013, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Institui o mês Municipal de Reflexão
Institui o mês Municipal de Reflexão
sobre Violência contra Educadores
e
o inclui no calendário oficial de eventos
do Município de Fortaleza, na forma
que indica.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Mês Municipal de Reflexão sobre Violência contra Educadores. § 1º - Considera-se como violência, nos termos da presente Lei, qualquer ato envolvendo agressão física ou moral ou que resulte em dano patrimonial, direcionada ao educador, não se confundindo com a indisciplina no âmbito da relação pedagógica propriamente dita.
§
2º - Para os propósitos
desta Lei, o termo educadores refere-se a todos os profissionais que atuam no
meio escolar, concernente a professores, dirigentes educacionais, pedagogos,
orientadores educacionais, agentes administrativos, entre outros.
Art.
2º - É determinado
anualmente o mês de outubro à
celebração do Mês Municipal de
Reflexão sobre Violência contra Educadores.
Parágrafo
Único - A instituição da
referida celebração tem como objetivos:
I
- Promover o debate e a prevenção
da vitimização dos educadores no exercício das suas funções;
II
– Sensibilizar a
comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do problema;
III
- Criar interfaces entre
a escola e a sociedade, a partir das quais possam ser desenvolvidas políticas
públicas voltadas para a melhoria das relações no ambiente educacional, em
proveito da qualidade de ensino, dos educadores e dos alunos.
Art.
3º - Cabe ao poder
público municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, e se
conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas
atuantes nas áreas da educação, segurança, psicologia e proteção à criança e ao
adolescente em Fortaleza, definir a programação alusiva à celebração ora
instituída e as atividades que serão
realizadas.
Art.
4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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Publicado no Diário oficial do município
em 16 de maio de 2013