O piso salarial do
magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a
valer a partir deste mês. Nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes,
reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação
(Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O piso salarial do
magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal,
no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º
(décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os
estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que
se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores
da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as
garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da
Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica
estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em
lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo
constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação
vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor
anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Assessoria de Comunicação Social