LEI Nº 9249 DE 10
DE JULHO DE 2007
(Publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza – 12 de Julho de
2007)
Institui o Plano de Cargos, Carreiras
e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade
Educação e dá outras providências.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de
Especialidade Educação, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei.
§ 1º
- O Plano de Cargos, Carreiras e Salários a que se refere o caput deste artigo atende a todos os Servidores Ocupantes de Cargos/Funções de Caráter Efetivo.
§ 2º
- Os cargos e carreiras deste plano ficam estruturados em 2 (dois) núcleos de atividades da seguinte forma:
I
– Núcleo de Atividades Específicas da
Educação;
II
– Núcleo de Atividades de Apoio à
Docência.