sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PCCS EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE FORTALEZA

LEI Nº 9249 DE 10 DE JULHO DE 2007
(Publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza – 12 de Julho de 2007)
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei.
§ 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários a que se refere o caput deste artigo atende a todos os Servidores Ocupantes de Cargos/Funções de Caráter Efetivo.
§ 2º - Os cargos e carreiras deste plano ficam estruturados em 2 (dois) núcleos de atividades da seguinte forma:
INúcleo de Atividades Específicas da Educação;
IINúcleo de Atividades de Apoio à Docência.

EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - COORDENADOR PEDAGÓGICO

COORDENADOR PEDAGÓGICO - ATRIBUIÇÕES

I
prestar assessoria técnico-pedagógica aos segmentos da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
II
coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
III
elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;
IV
coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
V
acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos (as) com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade série, encaminhando estratégias de superação do problema;
VI
proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação;
VII
integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
VIII
colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;
IX
participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;
X
participar de processos de avaliação institucional no âmbito da escola e dos respectivos Distritos de Educação;
XI
participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos professores;
XII
orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
XIII
assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na unidade escolar;
XIV
assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;
XV
promover, entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de ensino aprendizagem existentes na escola.

FONTE: Diário Oficial do Município de 28.06.2013 - LEI COMPLEMENTAR Nº 0150



Profissão: Articulador Escolar

O coordenador pedagógico se consolida cada vez mais como formador, orientador de um trabalho coletivo e elo entre as pessoas, o projeto escolar e os conteúdos programáticos
Reger a escola do século 21 não é uma tarefa para qualquer maestro. Numa época em que se rediscutem espaço, tempo, modo, sujeito e conteúdo da aprendizagem, a figura do coordenador pedagógico se destaca como articuladora e representante dessa nova forma de pensar a educação. O coordenador é hoje - ou poderia ser -  o elo a unir projeto pedagógico da escola, conteúdo programático e as pessoas envolvidas no projeto - professores, gestores, pais e alunos. E, para ele, é impossível harmonizar esses três polos sem responder a grandes questões da educação atual: de quem é a responsabilidade pelo aprendizado dos alunos? Como trabalhar o conteúdo de um currículo fixo de maneira diferente em cada turma? Como quebrar a barreira das disciplinas? Como apoiar o professor e contribuir com a sua formação?

Os desafios do coordenador pedagógico

Mais do que resolver problemas de emergência e explicar as dificuldades de relacionamento ou aprendizagem dos alunos, seu papel é ajudar na formação dos professores
Muito se tem falado sobre o papel do coordenador pedagógico. Afinal, por que ele é necessário? Quem dera coordenar fosse simples como diz o dicionário: dispor segundo certa ordem e método; organizar; arranjar; ligar.
O coordenador pedagógico, muito antes de ganhar esse status, já povoava o imaginário da escola sob as mais estranhas caricaturas. Às vezes, atuava como fiscal, alguém que checava o que ocorria em sala de aula e normatizava o que podia ou não ser feito. Pouco sabia de ensino e não conhecia os reais problemas da sala de aula e da instituição. Obviamente, não era bem aceito na sala dos professores como alguém confiável para compartilhar experiências.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

UECE abre inscrições para quatro cursos de Especialização

A Coordenação de Ensino Lato Sensu, do Centro de Educação (CED), da Universidade Estadual do Ceará (UECE) está com inscrições abertas para os cursos de Especialização em Metodologias do Ensino de Artes; Educação Infantil; Psicopedagogia Clínica e Institucional; e Psicomotricidade numa Abordagem Clínica e Educacional.
Os interessados deverão efetuar suas inscrições até o dia 25 de setembro na Coordenação de Ensino Lato Sensu, no CED, Bloco dos Departamentos – Térreo, campus do Itaperi, das 8h às 12h e das13h às 17h.
Saiba mais:
Fonte: UECE