quarta-feira, 29 de maio de 2013

VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES

LEI Nº 10.013, DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
Institui  o  mês   Municipal  de  Reflexão
sobre   Violência  contra  Educadores  e
o inclui no calendário oficial de eventos
do   Município   de  Fortaleza,  na  forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Mês Municipal de Reflexão sobre Violência contra Educadores. § 1º - Considera-se como violência, nos termos da presente Lei, qualquer ato envolvendo agressão física ou moral ou que resulte em dano patrimonial, direcionada ao educador, não se confundindo com a indisciplina no âmbito da relação pedagógica propriamente dita.
§ 2º - Para os propósitos desta Lei, o termo educadores refere-se a todos os profissionais que atuam no meio escolar, concernente a professores, dirigentes educacionais, pedagogos, orientadores educacionais, agentes administrativos, entre outros.
Art. 2º - É determinado anualmente o mês de outubro à celebração do Mês Municipal de Reflexão sobre Violência contra Educadores.
Parágrafo Único - A instituição da referida celebração tem como objetivos:
I - Promover o debate e a prevenção da vitimização dos educadores no exercício das suas funções;
II – Sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do problema;
III - Criar interfaces entre a escola e a sociedade, a partir das quais possam ser desenvolvidas políticas públicas voltadas para a melhoria das relações no ambiente educacional, em proveito da qualidade de ensino, dos educadores e dos alunos.
Art. 3º - Cabe ao poder público municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes nas áreas da educação, segurança, psicologia e proteção à criança e ao adolescente em Fortaleza, definir a programação alusiva à celebração ora instituída e as atividades que serão
realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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Publicado no Diário oficial do município em 16 de maio de 2013

terça-feira, 28 de maio de 2013

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LEI Nº 10.025, DE 15 DE ABRIL DE 2013.                                                             Dispõe sobre as aulas de Educação                                                                Física na educação infantil, na forma                                                           que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no ensino infantil das escolas públicas ou privadas, localizadas no Município de Fortaleza, serão ministrados exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados em nível superior.
Parágrafo Único - As escolas terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mi reais), duplicada no caso da reincidência.
Parágrafo Único – A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.


Diário Oficial do Município, 14 DE MAIO DE 2013

quarta-feira, 22 de maio de 2013

FORTALEZA-CE 10ª JORNADA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE NORDESTE


Uma grande oportunidade de qualificação profissional espera por você

10ª Jornada Internacional de Educação do Norte Nordeste

É inegável a relação de colaboração mútua existente entre o Norte/Nordeste do Brasil, do Ceará e de forma muito especial da cidade de Fortaleza e a Futuro Eventos. 
Afinal são quase 15 anos caminhando lado a lado para aperfeiçoar profissionais e provocar em todos que já tiveram a oportunidade de freqüentar nossos eventos, à vontade e a necessidade de se adquirir novos conhecimentos e trocar ideias e saberes com as mais de 20.000 pessoas que já atendemos.
Em 2013, retornamos com um dos mais tradicionais eventos que já promovemos pelo Brasil, a Jornada Internacional de Educação do Norte Nordeste, que na sua décima edição, retratará a visão sistêmica de renomados especialistas educacionais do Brasil e Exterior, além de relatar excelentes práticas para uma escola de qualidade e discutir situações cotidianas sobre a escola.
Serão 48 atividades que estarão abrangendo mais de 30 diferentes áreas da educação.
Aproveite essa oportunidade, seja você de escola pública ou privada ou então de outras instituições ligadas a educação.
Juntos estaremos trabalhando e fazendo a nossa parte na tão sonhada Educação Consolidada e de Qualidade que desejamos em nosso país.

Informações: www.futuroeventos.com.br

terça-feira, 21 de maio de 2013

PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Informe Nº 16/2013 – COARE/CGPLI/DIRAE/FNDE/MEC

                                                                                             Brasília, abril de 2013.
Senhor(a) Diretor(a):

1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que a escolha dos livros didáticos destinados aos alunos e professores dos anos finais do ensino fundamental, para o triênio de 2014 até 2016, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) será realizada no período de 17 a 27 de junho de 2013.
2. A escolha deverá ser realizada pela escola, com base nas orientações constantes no
Guia de Livros Didáticos, que será disponibilizado exclusivamente no portal do FNDE. A
direção da escola deverá designar um responsável para realizar o registro da escolha pela internet, em www.fnde.gov.br >> Livro Didático >> Escolha PNLD 2014.
3. Informamos que a escola receberá uma carta amarela do FNDE, registrada, com dados de usuário e senha de acesso ao sistema de escolha. A direção da escola é responsável pela guarda e sigilo da senha. Também será encaminhada carta contendo orientações para o registro da escolha do PNLD 2014.
4. Para que o processo de escolha seja realizado pela escola com autonomia e seja isento de interferências externas, o FNDE regulamentou as formas de divulgação dos livros do PNLD.
Esse documento, intitulado Normas de Conduta, está disponível no portal, em www.fnde.gov.br >> Livro Didático >> Legislação >> 2007 >> Portaria Normativa nº 7 de 05/04/2007.
5. No período que vai da divulgação do Guia pelo FNDE até o final da temporada de
escolha, os representantes dos editores ficam impedidos de acessar as dependências das escolas para realizar divulgação dos títulos participantes, e ficam proibidos de participar de eventos das escolas e secretarias destinados à realização das escolhas, cabendo aos dirigentes e professores denunciar as violações pelo 0800 616161 ou pelo portal www.fnde.gov.br no espaço reservado ao processo de escolha. Também não é permitido às escolas aceitar vantagens oferecidas pelos editores e seus representantes.
6. Para mais informações, consulte o nosso portal, ou recorra ao Serviço de Atendimento
ao Cidadão (SAC) pelo telefone 0800 616161, teclando “2” e depois “5” para acessar o FNDE.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

sábado, 11 de maio de 2013

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS


APRESENTAÇÃO

Esta publicação consiste em um resumo do livro Violência das Escolas lançado pela Representação da Organização das Nações Unidas para Educação, a Cultura e a Ciência (UNESCO) no Brasil. Desde que veio a público, o livro tornou-se uma referência no debate sobre o enfrentamento da violência escolar.
Para ter acesso a esta publicação acesse ao link abaixo.

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000093.pdf