terça-feira, 6 de janeiro de 2015

MAGISTÉRIO - Piso salarial dos professores terá 13,01% de reajuste e passará a valer R$ 1.917,78

O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a valer a partir deste mês. Nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assessoria de Comunicação Social


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Comissão aprova plebiscito sobre federalização da educação básica

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de convocação de um plebiscito de âmbito nacional para consultar o eleitorado a respeito da transferência para a União da responsabilidade sobre a educação básica. Atualmente cabe, em sua maior parte, aos estados e municípios custear a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
O plebiscito foi proposto pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). De acordo com o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 460/2013, a consulta deverá ser realizada simultaneamente com o primeiro turno das eleições de 2014, em 5 de outubro. O cidadão deverá responder, com sim ou não, à seguinte questão: “o financiamento da educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal?”.
Caso o projeto seja aprovado, o Congresso Nacional comunicará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que expedirá as instruções para a realização do plebiscito. Além disso, será assegurado tempo de TV e rádio para que partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil façam suas campanhas a favor ou contra a transferência.
Segundo o relator da proposta na CE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), estados e municípios são responsáveis por cerca de 80% dos recursos destinados à educação, enquanto a União, que detém para si mais da metade do bolo da arrecadação de tributos, participa com apenas 20%. Ou seja, o ente federado com mais recursos é quem faz o menor aporte de verbas para a educação básica, reforçou o relator.
Como consequência, disse Randolpe, há disparidades na infraestrutura escolar pelo país afora, incapacidade de diversos governos estaduais e prefeituras para honrar o piso salarial dos professores; lacunas na oferta de vagas em creches; e inexistência de um padrão nacional mínimo de qualidade; entre outros problemas.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda terá que ser analisado pelo Plenário.
Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

domingo, 27 de julho de 2014

PROFESSOR - Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

COM PARIDADE
Integral de acordo com o Art. 6º da EC 41/03: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 30/12/2003.
Homem
Professor (*)
Demais Servidores
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - 
última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Mulher
Professora (*)
Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 9.125 dias (25 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 50 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.


(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

terça-feira, 15 de julho de 2014

EDUCAÇÃO - Exibição de Filmes Nacionais é componente curricular obrigatório

Acrescenta § 8o ao art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 26.  .......................................................................
.......................................................................................
§ 8o A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy

Publicado no Diário Oficial da União de 27.6.2014


Lei determina exibição mensal de filmes nacionais nas escolas

A presidente Dilma Rousseff e o Ministro da Educação, José Henrique Paim, assinaram a lei que modifica artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB para incluir a exibição de filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas. A medida, publicada no dia 27 de junho no Diário Oficial da União, obriga as escolas brasileiras a exibirem, no mínimo, duas horas mensais de filmes de produção nacional. O Projeto de Lei – PL 7507/10 - é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT).
Segundo relator do Projeto na Comissão de Educação da Câmara, deputado Federal Paulo Ruben Santiago (PDT), agora o importante é colocar a lei em prática. Esse projeto é uma iniciativa do Senado, então nós temos que trabalhar pela sua implementação. Tirar a lei do papel e garantir condições de investimento, financiamento nas escolas e isso tem a certeza que vai ser viabilizado agora com a nova lei do Plano Nacional de Educação e a meta de investimento de 10% para educação".
A professora e especialista em cinema na educação, Alice Martins, destaca que será um desafio criar uma cultura de filmes que não sejam apenas relacionados ao conteúdo dado em sala de aula, mas que se possa ter um debate em cima do filme exibido. "Será preciso criar um espaço expositivo para se ver e para se discutir um filme como tal, enquanto narrativa cinematográfica. Acredito que essa questão é que vai ter que se explanar mais para se criar essa cultura".

Fonte:  Rádio Câmara e Agência Brasil.