O Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, publicado no Diários Oficial do Município em 12 de Julho de 2007, fixa na Subseção III a Promoção por Titulação com seguinte redação.
Art. 20 - A promoção por titulação é a Mudança de Estágio de Carreira, dentro do Mesmo Nível de Classificação, Conservando o mesmo Cargo/Função e Mantendo a mesma Referência ocupada Anteriormente.
Parágrafo Único - O servidor que fizer jus a esta forma de promoção será posicionado no estágio de carreira correspondente à nova titulação por ele adquirida.
Art. 21 - A promoção de que trata o art. 20 desta Lei somente será concedida mediante a Apresentação de Titulação obtida em Instituição Credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Conselho de Educação, quando for o caso, conforme Anexo 9.
Parágrafo Único - Os Servidores em Estágio Probatório Farão Jus a este Benefício.
Art. 22 - A promoção por titulação Será Aplicada Automaticamente a Partir de 2009, quando estiverem finalizadas as etapas de enquadramentos, no Prazo Máximo de 90 (noventa) Dias a Partir da Data do Requerimento, com Efeito Retroativo à Data da Solicitação.
Portado: Prof. Edilson