quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Secretário Escolar

Secretário Escolar - Município de Fortaleza

Conforme estabelece a Lei 9.249 de 10 de Julho de 2007 – que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade da Educação, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 12 de Julho de 2007. Determina no seu Anexo 7 as Atribuições dos Profissionais – Secretário de Unidade Escolar. 
Descrição Sumária
Apoio Técnico-Administrativo  aos  Gestores  visando  ao Funcionamento das Unidades Escolares, visando à qualidade do Serviço Público de Educação.

Atribuições do Cargo
01 - Coordenar e distribuir serviços da secretaria da escola;
02 - Manter atualizada a Escrituração Escolar, o Arquivo, a
correspondência e outros documentos da escola;
03 - Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar;
04 - Registrar na ficha individual a assiduidade e o rendimento
escolar do aluno;
05 - Registrar a Frequência, horário de trabalho escolar, férias dos
Professores e Servidores da Escola;
06 - Arquivar toda Legislação referente ao ensino;
07 - Lavrar e subscrever relatórios e atas;
08 - Zelar pela autenticidade dos documentos, evitando rasuras ou
outros feitos que os invalidem;
09 - Participar de reuniões promovidas pela Gestão da Escola;
10 - Executar outras tarefas correlatas.
Portado: Prof. Edilson