COM PARIDADE
Integral de acordo com o Art. 6º da EC 41/03: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 30/12/2003.
Integral de acordo com o Art. 6º da EC 41/03: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 30/12/2003.
Homem
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Professor
(*)
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Demais
Servidores
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Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos). Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos). Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos). Idade mínima: 55 anos. Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. |
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos). Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos). Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos). Idade mínima: 60 anos. Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. |
(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Mulher
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Professora (*)
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Demais Servidoras
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Tempo de
contribuição: 9.125
dias (25 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos). Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos). Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos). Idade mínima: 50 anos. Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. |
Tempo de
contribuição: 10.950
dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos). Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos). Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos). Idade mínima: 55 anos. Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos. |
(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.