quarta-feira, 29 de maio de 2013

VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES

LEI Nº 10.013, DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
Institui  o  mês   Municipal  de  Reflexão
sobre   Violência  contra  Educadores  e
o inclui no calendário oficial de eventos
do   Município   de  Fortaleza,  na  forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Mês Municipal de Reflexão sobre Violência contra Educadores. § 1º - Considera-se como violência, nos termos da presente Lei, qualquer ato envolvendo agressão física ou moral ou que resulte em dano patrimonial, direcionada ao educador, não se confundindo com a indisciplina no âmbito da relação pedagógica propriamente dita.
§ 2º - Para os propósitos desta Lei, o termo educadores refere-se a todos os profissionais que atuam no meio escolar, concernente a professores, dirigentes educacionais, pedagogos, orientadores educacionais, agentes administrativos, entre outros.
Art. 2º - É determinado anualmente o mês de outubro à celebração do Mês Municipal de Reflexão sobre Violência contra Educadores.
Parágrafo Único - A instituição da referida celebração tem como objetivos:
I - Promover o debate e a prevenção da vitimização dos educadores no exercício das suas funções;
II – Sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do problema;
III - Criar interfaces entre a escola e a sociedade, a partir das quais possam ser desenvolvidas políticas públicas voltadas para a melhoria das relações no ambiente educacional, em proveito da qualidade de ensino, dos educadores e dos alunos.
Art. 3º - Cabe ao poder público municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes nas áreas da educação, segurança, psicologia e proteção à criança e ao adolescente em Fortaleza, definir a programação alusiva à celebração ora instituída e as atividades que serão
realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
Publicado no Diário oficial do município em 16 de maio de 2013

terça-feira, 28 de maio de 2013

MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LEI Nº 10.025, DE 15 DE ABRIL DE 2013.                                                             Dispõe sobre as aulas de Educação                                                                Física na educação infantil, na forma                                                           que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no ensino infantil das escolas públicas ou privadas, localizadas no Município de Fortaleza, serão ministrados exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados em nível superior.
Parágrafo Único - As escolas terão um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mi reais), duplicada no caso da reincidência.
Parágrafo Único – A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.


Diário Oficial do Município, 14 DE MAIO DE 2013

quarta-feira, 22 de maio de 2013

FORTALEZA-CE 10ª JORNADA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE NORDESTE


Uma grande oportunidade de qualificação profissional espera por você

10ª Jornada Internacional de Educação do Norte Nordeste

É inegável a relação de colaboração mútua existente entre o Norte/Nordeste do Brasil, do Ceará e de forma muito especial da cidade de Fortaleza e a Futuro Eventos. 
Afinal são quase 15 anos caminhando lado a lado para aperfeiçoar profissionais e provocar em todos que já tiveram a oportunidade de freqüentar nossos eventos, à vontade e a necessidade de se adquirir novos conhecimentos e trocar ideias e saberes com as mais de 20.000 pessoas que já atendemos.
Em 2013, retornamos com um dos mais tradicionais eventos que já promovemos pelo Brasil, a Jornada Internacional de Educação do Norte Nordeste, que na sua décima edição, retratará a visão sistêmica de renomados especialistas educacionais do Brasil e Exterior, além de relatar excelentes práticas para uma escola de qualidade e discutir situações cotidianas sobre a escola.
Serão 48 atividades que estarão abrangendo mais de 30 diferentes áreas da educação.
Aproveite essa oportunidade, seja você de escola pública ou privada ou então de outras instituições ligadas a educação.
Juntos estaremos trabalhando e fazendo a nossa parte na tão sonhada Educação Consolidada e de Qualidade que desejamos em nosso país.

Informações: www.futuroeventos.com.br

terça-feira, 21 de maio de 2013

PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Informe Nº 16/2013 – COARE/CGPLI/DIRAE/FNDE/MEC

                                                                                             Brasília, abril de 2013.
Senhor(a) Diretor(a):

1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que a escolha dos livros didáticos destinados aos alunos e professores dos anos finais do ensino fundamental, para o triênio de 2014 até 2016, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) será realizada no período de 17 a 27 de junho de 2013.
2. A escolha deverá ser realizada pela escola, com base nas orientações constantes no
Guia de Livros Didáticos, que será disponibilizado exclusivamente no portal do FNDE. A
direção da escola deverá designar um responsável para realizar o registro da escolha pela internet, em www.fnde.gov.br >> Livro Didático >> Escolha PNLD 2014.
3. Informamos que a escola receberá uma carta amarela do FNDE, registrada, com dados de usuário e senha de acesso ao sistema de escolha. A direção da escola é responsável pela guarda e sigilo da senha. Também será encaminhada carta contendo orientações para o registro da escolha do PNLD 2014.
4. Para que o processo de escolha seja realizado pela escola com autonomia e seja isento de interferências externas, o FNDE regulamentou as formas de divulgação dos livros do PNLD.
Esse documento, intitulado Normas de Conduta, está disponível no portal, em www.fnde.gov.br >> Livro Didático >> Legislação >> 2007 >> Portaria Normativa nº 7 de 05/04/2007.
5. No período que vai da divulgação do Guia pelo FNDE até o final da temporada de
escolha, os representantes dos editores ficam impedidos de acessar as dependências das escolas para realizar divulgação dos títulos participantes, e ficam proibidos de participar de eventos das escolas e secretarias destinados à realização das escolhas, cabendo aos dirigentes e professores denunciar as violações pelo 0800 616161 ou pelo portal www.fnde.gov.br no espaço reservado ao processo de escolha. Também não é permitido às escolas aceitar vantagens oferecidas pelos editores e seus representantes.
6. Para mais informações, consulte o nosso portal, ou recorra ao Serviço de Atendimento
ao Cidadão (SAC) pelo telefone 0800 616161, teclando “2” e depois “5” para acessar o FNDE.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

sábado, 11 de maio de 2013

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS


APRESENTAÇÃO

Esta publicação consiste em um resumo do livro Violência das Escolas lançado pela Representação da Organização das Nações Unidas para Educação, a Cultura e a Ciência (UNESCO) no Brasil. Desde que veio a público, o livro tornou-se uma referência no debate sobre o enfrentamento da violência escolar.
Para ter acesso a esta publicação acesse ao link abaixo.

http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000093.pdf

Uma escola que trocou a sirene por música


"Hora da entrada e da saída dos alunos: toque de sirene por cinco segundos. Hora do recreio: sirene. Intervalo: sirene. Nós todos, na escola, levávamos um susto pelo menos sete vezes durante um período do dia. Isso quando ela não disparava no meio de provas e atividades, desconcentrando estudantes e professores, e nos fins de semana, incomodando a vizinhança. Muitos franziam a testa. Outros tapavam os ouvidos. Alguns já tinham se acostumado. Ninguém gostava, mas esse era o padrão das escolas da rede municipal e nunca ninguém havia questionado. 
Até que nas reuniões de pais as reclamações ficaram frequentes. Uma mãe afirmou: 'Esse tipo de som não condiz com o ambiente da escola. Parece toque de fábrica para a entrada de operários'. O movimento tomou corpo: os alunos se organizaram para pedir o fim do barulho e o assunto foi pauta em todas as reuniões. A gota d'água foi o resultado de uma pesquisa de clima que fazemos semestralmente entre os funcionários: a sirene apareceu no topo da lista do que era preciso mudar.
Colocamos a questão no conselho de escola e não foi preciso muita discussão para chegar à conclusão de que a música soaria melhor aos ouvidos. A mudança não foi fácil. Primeiro conectamos um tocador de fita cassete às caixas do velho aparelho de som, porém a cada 50 minutos alguém tinha de apertar o 'play'. Depois conseguimos um aparelho de CD, mas a operação ainda era manual. Posteriormente, uma parceria com a comunidade permitiu montar um sistema informatizado. A fiação dos autofalantes foi trocada com o dinheiro arrecadado em festas e hoje tudo funciona automaticamente, na base do sistema de MP3. 
O mais divertido foi a seleção musical. Optamos inicialmente por peças clássicas e infantis. Ninguém gostou. Os pequenos da primeira fase do Ensino Fundamental preferiam os hits pop que ouviam no rádio, e os mais velhos, rock. Com o tempo, fomos acertando e tentando agradar a todos. Agora temos um DJ que mora no bairro e periodicamente vem aqui atualizar o arquivo musical - para a escola não ficar fora da parada de sucessos. Contudo, estamos sempre de olho nas letras: não toca nada que seja ofensivo. 
Foi impressionante como uma coisa simples ajudou a melhorar o clima. A sirene remetia a um ambiente de produção em série e não de aprendizagem. As trocas de sala ficaram menos estressantes. Nunca mais ouvimos por aqui aquele som estridente, que, além de fazer mal aos ouvidos, parecia estar mandando todo mundo parar de pensar."

Fonte: Nova Escola

sábado, 4 de maio de 2013

CURRÍCULO NA ALFABETIZAÇÃO




Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica


Diretoria de Apoio à Gestão Educacional 

CURRÍCULO NA ALFABETIZAÇÃO
CONCEPÇÕES E PRINCÍPIOS

             CADERNO DE FORMAÇÃO - UNIDADE 01

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Estratégias para vencer a indisciplina

Estratégias inteligentes e o exercício justo da autoridade são formas eficazes de enfrentar a indisciplina.
A indisciplina, dizem educadores de todo o país, é o maior problema da sala de aula - e da escola. Porém essa realidade (apontada em pesquisa feita pela Fundação Victor Civita e pelo Ibope com 500 professores) está longe de ser a verdadeira responsável pela dificuldade de ensinar: o que, de fato, impede o trabalho docente é a falta de adequação do processo de ensino. É isso que mostra a reportagem de capa de NOVA ESCOLA de outubro. A revista traz ainda o projeto institucional Repensar a Indisciplina, com consultoria de Ana Aragão, professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). 

Partindo do princípio de que as estratégias de repressão usadas por muitas escolas são pontuais, imediatistas e ineficazes, a revista aponta soluções para encarar o problema. Longe de ser um manual, esses passos são o ponto de partida para um trabalho que requer o envolvimento de toda a equipe. Confira um resumo das recomendações dos especialistas consultados por NOVA ESCOLA. 

Distinguir as regras 
A indisciplina é a transgressão de dois tipos de regra: as de natureza moral (baseadas em princípios éticos, que visam o bem comum, e por isso valem para todas as instituições e para qualquer situação, como não bater, não xingar e não mentir) e as convencionais (que variam de escola para escola, como as que se referem ao uso de celular, uniforme e boné). Com frequência, os regimentos escolares erram ao colocar essas duas situações em um mesmo patamar. É importante distingui-las para entender melhor a indisciplina e lidar com ela. 

Equilibrar a reação 
Pesquisa com 55 diretores realizada por Isabel Leme para a Universidade de São Paulo, em 2006, mostrou que a gestão de conflitos é vista por 85% deles como fundamental para garantir a paz na escola. Mas, alertam os especialistas, o que se vê na prática é menos uma abordagem para entender o problema (e lidar com ele) e muito mais a tentativa de evitar qualquer distúrbio. Quando uma situação foge do controle imposto, a reação é mandar os alunos para a diretoria. O caminho sugerido em NOVA ESCOLA é outro: dialogar sempre, ouvindo as partes e demonstrando respeito pelos valores de cada um. 

Conquistar a autoridade 
Toda vez que se tenta impor a disciplina com autoritarismo, surge a revolta. Com mais conhecimento, todo professor adquire segurança em relação aos conteúdos didáticos e aprende a planejar aulas eficazes. Pode parecer simples, mas isso é essencial para manter a disciplina e fazer com que todos aprendam. "É preciso diversificar a metodologia, pois interagimos com alunos conectados ao mundo de diferentes maneiras", diz Maria Tereza Trevisol, professora da Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de Joaçaba, a 371 quilômetros de Florianópolis. 

Incentivar a cooperação 
Esforçar-se para construir um clima escolar de qualidade, no qual os estudantes sejam respeitados e aprendam a respeitar, traz recompensa: um comportamento adequado porque todos têm consciência de seu papel na escola e não por medo de castigos. Nessa situação, professores e gestores são vistos como figuras de autoridade moral e intelectual, capazes de negociações justas com a garotada (nunca autoritárias). 

Agir com calma 
Em uma situação de indisciplina, é preciso, sim, manifestar contrariedade. Sem exaltações, mostrar ao aluno que todo o grupo é prejudicado vai ajudá-lo a perceber as consequências de suas ações e aprender como agir em outras situações similares. 

Ficar sempre alerta 
Cabe à escola cultivar um ambiente de cooperação e respeito, pois é de esperar que casos de indisciplina surjam sempre. Mesmo com a equipe capacitada para agir de forma mais confiante em relação ao problema, sempre haverá novos professores e alunos, que precisarão de tempo para se adequar a essa maneira de encarar os conflitos. 

Estimular a autonomia 
Às vezes, os alunos agem de forma indisciplinada para demonstrar que alguma regra não funciona. Em alguns casos, eles querem chamar a atenção para as próprias ideias. Ao conviver num ambiente pautado pelo respeito e pela negociação das normas, os estudantes aprendem a tomar decisões responsáveis.


Nova Escola

PCCS EDUCAÇÃO FORTALEZA - PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO


PCCS – EDUCAÇÃO FORTALEZA
LEI Nº 9249 DE 10 DE JULHO DE 2007
SUBSEÇÃO I
PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 13 - A progressão por tempo de serviço é a Passagem do Servidor de um Padrão de Vencimento para o Imediatamente Superior, dentro do mesmo Nível de Classificação e Estágio de Carreira a que pertence.

Parágrafo Único - Entre o valor constante do padrão de vencimento e o imediatamente superior, conforme a tabela salarial constante do Anexo 12 desta Lei, é definido um interstício de 2% (dois por cento).

Art. 14 - Haverá Progressão por Tempo de Serviço a Cada 24(vinte e quatro) Meses de Efetivo Exercício, contados a partir da primeira fase do enquadramento deste plano.

Parágrafo Único - Os servidores em estágio probatório não farão jus a este benefício.

Art. 15 - Para concessão desta forma de progressão, será levado em consideração o tempo de Efetivo Exercício Prestado ao Município de Fortaleza.

Art. 16 - Para efeitos desta Lei, “Considera-se Efetivo Exercício o Tempo de Permanência do Servidor sem Afastamento do Cargo/Função”, Salvo os Casos Previstos no Art. 45 da Lei nº 6.794/90, bem como para exercer mandato em entidades de representação sindical e as demais exceções previstas em lei.