quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

PRAIA DO BATOQUE - Associação dos Pedacadores protocola pedido de Rodovia

Associação dos Pescadores acredita no povo do Batoque
A Associação dos Pescadores da Praia do Batoque protocolou no Gabinete do Governador, abaixo assinado onde a comunidade solicita do Sr. Governador Camilo Santana a edificação da Rodovia Praia do Batoque/Pindoretama. Tudo isto é fruto da luta incansável da Presidente da Associação, a Srª. Aldenia e do amigo Pedro Hermes e toda a comunidade. Sou testemunha dos esforços da Associação junto ao Governo do Estado.

ProtocoloÓrgão/Entidade de Cadastro
7678385/2015GABGOV
Informações do Protocolo
Data CadastroHora CadastroAnexado ao
04/12/201508:21:00-
AssuntoDescrição do Assunto
DIVERSOS/SOLICITACAOABAIXO ASSINADO REFERENTE A RODOVIA ESTADUAL - OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO: ENTRE CE 454 (PINDORETAMA - PRAIA DO BATOQUE).
AutoresFavorecidos
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E MARISQUEIRAS DA RESERVA EXTRATIVISTA DO BATOQUE-
Andamento Atual
Situação:RECEBIDO
Origem
Órgão / Entidade:GABGOV
Unidade:CELULA DE GESTAO DOCUMENTAL
Destino
Órgão / Entidade:GABGOV
Unidade:CELULA DE GESTAO DOCUMENTAL
Data do andamentoMotivo da tramitação
04/12/2015ANDAMENTO INICIAL/CADASTRADO
Observações do trâmite
Andamentos Anteriores
Seq.Origem Órgão / EntidadeDestino Órgão / EntidadeDataMotivo

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

MAGISTÉRIO - Piso salarial dos professores terá 13,01% de reajuste e passará a valer R$ 1.917,78

O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a valer a partir deste mês. Nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assessoria de Comunicação Social


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Comissão aprova plebiscito sobre federalização da educação básica

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de convocação de um plebiscito de âmbito nacional para consultar o eleitorado a respeito da transferência para a União da responsabilidade sobre a educação básica. Atualmente cabe, em sua maior parte, aos estados e municípios custear a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
O plebiscito foi proposto pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). De acordo com o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 460/2013, a consulta deverá ser realizada simultaneamente com o primeiro turno das eleições de 2014, em 5 de outubro. O cidadão deverá responder, com sim ou não, à seguinte questão: “o financiamento da educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal?”.
Caso o projeto seja aprovado, o Congresso Nacional comunicará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que expedirá as instruções para a realização do plebiscito. Além disso, será assegurado tempo de TV e rádio para que partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil façam suas campanhas a favor ou contra a transferência.
Segundo o relator da proposta na CE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), estados e municípios são responsáveis por cerca de 80% dos recursos destinados à educação, enquanto a União, que detém para si mais da metade do bolo da arrecadação de tributos, participa com apenas 20%. Ou seja, o ente federado com mais recursos é quem faz o menor aporte de verbas para a educação básica, reforçou o relator.
Como consequência, disse Randolpe, há disparidades na infraestrutura escolar pelo país afora, incapacidade de diversos governos estaduais e prefeituras para honrar o piso salarial dos professores; lacunas na oferta de vagas em creches; e inexistência de um padrão nacional mínimo de qualidade; entre outros problemas.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda terá que ser analisado pelo Plenário.
Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

domingo, 27 de julho de 2014

PROFESSOR - Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

COM PARIDADE
Integral de acordo com o Art. 6º da EC 41/03: Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 30/12/2003.
Homem
Professor (*)
Demais Servidores
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - 
última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 60 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Mulher
Professora (*)
Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 9.125 dias (25 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 50 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos).
Tempo no serviço público: 7.300 dias (20 anos).
Tempo na carreira: 3.650 dias (10 anos).
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos).
Idade mínima: 55 anos.
Forma de cálculo: Aposentadoria integral - última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.


(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

terça-feira, 15 de julho de 2014

EDUCAÇÃO - Exibição de Filmes Nacionais é componente curricular obrigatório

Acrescenta § 8o ao art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:
“Art. 26.  .......................................................................
.......................................................................................
§ 8o A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy

Publicado no Diário Oficial da União de 27.6.2014


Lei determina exibição mensal de filmes nacionais nas escolas

A presidente Dilma Rousseff e o Ministro da Educação, José Henrique Paim, assinaram a lei que modifica artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB para incluir a exibição de filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas. A medida, publicada no dia 27 de junho no Diário Oficial da União, obriga as escolas brasileiras a exibirem, no mínimo, duas horas mensais de filmes de produção nacional. O Projeto de Lei – PL 7507/10 - é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT).
Segundo relator do Projeto na Comissão de Educação da Câmara, deputado Federal Paulo Ruben Santiago (PDT), agora o importante é colocar a lei em prática. Esse projeto é uma iniciativa do Senado, então nós temos que trabalhar pela sua implementação. Tirar a lei do papel e garantir condições de investimento, financiamento nas escolas e isso tem a certeza que vai ser viabilizado agora com a nova lei do Plano Nacional de Educação e a meta de investimento de 10% para educação".
A professora e especialista em cinema na educação, Alice Martins, destaca que será um desafio criar uma cultura de filmes que não sejam apenas relacionados ao conteúdo dado em sala de aula, mas que se possa ter um debate em cima do filme exibido. "Será preciso criar um espaço expositivo para se ver e para se discutir um filme como tal, enquanto narrativa cinematográfica. Acredito que essa questão é que vai ter que se explanar mais para se criar essa cultura".

Fonte:  Rádio Câmara e Agência Brasil.


quinta-feira, 10 de julho de 2014

X Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação

APRESENTAÇÃO

O Grupo de Trabalho de História da Educação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) e a Secção de História da Educação da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação (SPCE), com o apoio da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE) promovem o X Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação, cuja sede será a cidade de Curitiba (Paraná, Brasil) no campus da Pontificia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) durante os dias 25 a 28 de agosto de 2014.
Com o tema geral: Percursos e Desafios na História da Educação Luso-Brasileira, em sua décima edição é possivel afirmar que o evento consagra uma fecunda inicativa de pesquisadores do campo da História da Educação luso-brasileira, realizada desde o seu primeiro encontro em Lisboa, em 1996, e reafirmada a cada dois anos em São Paulo, Coimbra, Porto Alegre, Évora, Uberlândia, Porto, São Luís e Lisboa.
O X Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação congregará profissionais do campo da História da Educação representados por pesquisadores e professores desses dois países que, no decurso dos anos têm fortalecido laços acadêmico-científicos por meio de diferentes trocas que substanciam profícuas parcerias pelo aprofundamento de questões comuns de investigação que requerem mobilidades interinstitucionais coletivas e individuais.
Convidamos a todos (a)s para participarem desta edição com o desejo de fortalecermos pelo debate, questões referentes à sua dinâmica construída desde a primeira realização, e que possamos indicar perspectivas que se articulem às exigências sócio-histórico-educacionais do mundo contemporâneo. 
Promoção:
O Grupo de Trabalho de História da Educação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Secção de História da Educação da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação (SPCE) e Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE)
Realização:
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Cidade Curitiba/PR,
Programa de Pós-Graduação em Educação
Linha de Pesquisa: História e Políticas da Educação.

http://anweb.com.br/evento/Site.aspx?conteudoUID=1&eventoUID=33


segunda-feira, 7 de julho de 2014

ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - O que verificar em relação à educação de seu filho

01 - Cultive o hábito da leitura em sua casa.
02 - Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá para outros alunos futuramente.

03 - Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas e sua participação nas atividades escolares.
04 -  Visite a escola de seus filhos sempre que puder.
05 - Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas no recreio, na hora da entrada e da saída.
06 - Verifique a limpeza e a conservação das salas e demais dependências da escola.
07 - Observe a qualidade da merenda escolar.
08 - Converse com outras mães, pais ou responsáveis sobre o que vocês observam na escola.
09 - Converse com os professores sobre dificuldades e habilidades do seu filho.
10 - Peça orientação aos professores e diretores, caso perceba alguma dificuldade no desempenho de seu filho. Procure saber o que fazer para ajudar.
11 - Leia bilhetes e avisos que a escola mandar e responda quando necessário.
12 - Acompanhe as lições de casa.
14 - Participe das atividades escolares e compareça às reuniões da escola. Dê sua opinião.
15 - Participe do Conselho Escolar.

Fonte: Ministério da Educação.

domingo, 6 de julho de 2014

EDUCAÇÃO - Bullying

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Conheça cada uma das 20 metas

1. Educação infantil
Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de educação infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

EDUCAÇÃO - Autoridade como responsabilidade pelo mundo

O papel da autoridade nas relações educativas tem mobilizado paixões e suscitado polêmicas intermináveis entre pais, professores, teóricos da educação e gestores de políticas públicas. Há aqueles que, alarmados com o seu suposto declínio, clamam pela restauração da autoridade docente como fundamento das relações pedagógicas. Contudo, há também aqueles que, inconformados com o que acreditam ser sua anacrônica persistência, reivindicam a renovação das práticas escolares como forma de banir a autoridade das relações pedagógicas.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Os dilemas da Rotina do Coordenador Padagógico


Entrevista com a Profª. Beatriz Gouveia, formadora de Coordenadores Pedagógico e Assessora de Redes Municipais de Ensino.

A GRANDE LIÇÃO - PAULO FREIRE

"Um momento solene e importante ocorreu durante uma jornada de falas em que discutia a questão da autoridade, da liberdade, do castigo e do prêmio em educação. Ocorreu exatamente no centro social do SESI Presidente Dutra, em Vasco da Gama, Recife.
Baseando-me num excelente estudo de Piaget sobre o código moral da criança, sua representação mental do castigo, a proporção entre a provável causa do castigo e este, falei longamente citando o próprio Piaget sobre o assunto defendendo uma relação dialógica, amorosa, entre pais, mães, filhos, que fosse substituindo o uso dos castigos violentos.
Meu erro não estava em citar Piaget. Meu erro estava primeiro, no uso de minha linguagem, de minha sintaxe, sem um esforço maior de aproximação dela à dos presentes. Segundo, na quase desatenção à realidade dura da imensa audiência que tinha em frente a mim.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PCCS EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE FORTALEZA

LEI Nº 9249 DE 10 DE JULHO DE 2007
(Publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza – 12 de Julho de 2007)
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei.
§ 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários a que se refere o caput deste artigo atende a todos os Servidores Ocupantes de Cargos/Funções de Caráter Efetivo.
§ 2º - Os cargos e carreiras deste plano ficam estruturados em 2 (dois) núcleos de atividades da seguinte forma:
INúcleo de Atividades Específicas da Educação;
IINúcleo de Atividades de Apoio à Docência.

EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - COORDENADOR PEDAGÓGICO

COORDENADOR PEDAGÓGICO - ATRIBUIÇÕES

I
prestar assessoria técnico-pedagógica aos segmentos da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
II
coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
III
elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;
IV
coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
V
acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos (as) com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade série, encaminhando estratégias de superação do problema;
VI
proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação;
VII
integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
VIII
colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;
IX
participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;
X
participar de processos de avaliação institucional no âmbito da escola e dos respectivos Distritos de Educação;
XI
participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos professores;
XII
orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
XIII
assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na unidade escolar;
XIV
assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;
XV
promover, entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de ensino aprendizagem existentes na escola.

FONTE: Diário Oficial do Município de 28.06.2013 - LEI COMPLEMENTAR Nº 0150



Profissão: Articulador Escolar

O coordenador pedagógico se consolida cada vez mais como formador, orientador de um trabalho coletivo e elo entre as pessoas, o projeto escolar e os conteúdos programáticos
Reger a escola do século 21 não é uma tarefa para qualquer maestro. Numa época em que se rediscutem espaço, tempo, modo, sujeito e conteúdo da aprendizagem, a figura do coordenador pedagógico se destaca como articuladora e representante dessa nova forma de pensar a educação. O coordenador é hoje - ou poderia ser -  o elo a unir projeto pedagógico da escola, conteúdo programático e as pessoas envolvidas no projeto - professores, gestores, pais e alunos. E, para ele, é impossível harmonizar esses três polos sem responder a grandes questões da educação atual: de quem é a responsabilidade pelo aprendizado dos alunos? Como trabalhar o conteúdo de um currículo fixo de maneira diferente em cada turma? Como quebrar a barreira das disciplinas? Como apoiar o professor e contribuir com a sua formação?

Os desafios do coordenador pedagógico

Mais do que resolver problemas de emergência e explicar as dificuldades de relacionamento ou aprendizagem dos alunos, seu papel é ajudar na formação dos professores
Muito se tem falado sobre o papel do coordenador pedagógico. Afinal, por que ele é necessário? Quem dera coordenar fosse simples como diz o dicionário: dispor segundo certa ordem e método; organizar; arranjar; ligar.
O coordenador pedagógico, muito antes de ganhar esse status, já povoava o imaginário da escola sob as mais estranhas caricaturas. Às vezes, atuava como fiscal, alguém que checava o que ocorria em sala de aula e normatizava o que podia ou não ser feito. Pouco sabia de ensino e não conhecia os reais problemas da sala de aula e da instituição. Obviamente, não era bem aceito na sala dos professores como alguém confiável para compartilhar experiências.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

UECE abre inscrições para quatro cursos de Especialização

A Coordenação de Ensino Lato Sensu, do Centro de Educação (CED), da Universidade Estadual do Ceará (UECE) está com inscrições abertas para os cursos de Especialização em Metodologias do Ensino de Artes; Educação Infantil; Psicopedagogia Clínica e Institucional; e Psicomotricidade numa Abordagem Clínica e Educacional.
Os interessados deverão efetuar suas inscrições até o dia 25 de setembro na Coordenação de Ensino Lato Sensu, no CED, Bloco dos Departamentos – Térreo, campus do Itaperi, das 8h às 12h e das13h às 17h.
Saiba mais:
Fonte: UECE

sábado, 8 de junho de 2013

Especialização em Gestão Escolar

Estarão abertas no período de 10 a 19 de junho de 2013 as inscrições para o curso de Especialização em Gestão Escolar do Instituto UFC Virtual em parceria com a SEDUC, UNDIME e MEC na modalidade Educação a Distância (EaD).
Os Interessados poderão acessar o site http://www2.virtual.ufc.br/gpege/index.php/inscricoes-gestao-escolar para acessar o edital e a ficha de inscrição (Especialização - Gestão Escolar - Inscrições).
Informações: (85) 3366 9031 ou (85) 3366 9024.
Link para o Edital
Link para a Ficha de Inscrição
Fonte: Universidade Federal Ceará - UFC.